Ainda arruma tempo para "fabricar simulados", em Rio das Ostras criou mais de 150 Questões e encaminhou-me, para publicação no BLOG, 180 Questões que abordam a LOM de Casimiro de ABreu.
APROVEITE, são dois simulados!!! 20 QUESTÕES!!!
Simulado 1
1 - O
Município de Casimiro de Abreu, integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como
fundamentos:
I - a autonomia;
II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político;
V - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o radicalismo político
2 – Marque a incorreta:
A - Todo o poder emana do povo, que o exerce pôr meio de
representantes eleitos ou
diretamente, nos termos da Constituição Federal, da
Constituição Estadual e desta Lei Orgânica.
B – Os direitos e deveres individuais e coletivos
funcionam, na forma prevista na Constituição Federal.
C - , Os
direitos e deveres individuais e coletivos devem ser afixados em todas as
repartições públicas do Município.
D - Os direitos e
deveres individuais e coletivos devem ser afixados em todas as escolas, nos
hospitais, ou em qualquer local de acesso público.
E - Os
direitos e deveres individuais e coletivos não devem ser afixados em todas as
escolas, nos hospitais, ou em qualquer local de acesso público.
3 - Não são objetivos fundamentais dos cidadãos
deste Município e de seus representantes:
I - assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária;
II - garantir o desenvolvimento local e regional;
III - contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional;
IV - erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais na área urbana
e na área rural;
V – não promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação.
4 – Marque a Incorreta:
A - O Município de Casimiro de Abreu com sede na cidade
que lhe dá o nome, dotado
de autonomia política, administrativa e financeira, rege-se pôr
esta Lei Orgânica, na forma da
Constituição Federal e da Constituição Estadual.
B - São poderes do Município, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo e o
Executivo.
C - São símbolos do Município sua Bandeira, seu Brasão, e
seu Hino, representativos de
sua cultura e história e em conformidade com os anexos I e II.
D -
A Lei poderá estabelecer outros símbolos, dispondo sobre o seu uso no
território do Município.
E -
A Lei não poderá estabelecer outros símbolos, dispondo sobre o seu uso no
território do Município.
5 – Marque a Incorreta:
A - Incluem-se entre os bens do Município os imóveis, pôr
natureza ou acessão física, e
os móveis que atualmente sejam do seu domínio, ou a ele
pertençam bem assim os que lhe vierem a ser atribuídos pôr lei e os que se
incorporarem ao seu patrimônio pôr ato jurídico perfeito.
B - O Município
poderá dividir-se, para fins exclusivamente administrativos, em bairros,
distritos e vilas.
C - Constituem
bairros as porções contínuas e contíguas do território da sede, com
denominação própria representando meras divisões geográficas
desta.
D - É facultada a
descentralização administrativa com a criação, nos bairros, de sub administrações
da Prefeitura, na forma da Lei de iniciativa do Poder Executivo.
E - Não é facultada
a descentralização administrativa com a criação, nos bairros, de sub
administrações da Prefeitura, na forma da Lei de iniciativa do Poder Executivo.
6 – Marque a Incorreta:
A - Distrito é a parte do território do Município,
dividido para fins administrativos de
circunscrição territorial e de jurisdição municipal, com
denominação própria.
B - Aplica-se ao
distrito o disposto no Artigo 90 desta Lei Orgânica.
C - O distrito
poderá subdividir-se em vila e bairros, de acordo com a Lei Complementar.
D- A criação, organização, supressão ou fusão de distritos
depende de lei, observada a
legislação estadual específica e o atendimento aos requisitos
estabelecidos no artigo 12 desta Lei Orgânica.
E- A criação, organização, supressão ou fusão de distritos não
depende de lei.
7 – Não são requisitos para a criação de distrito:
I - população no mínimo de 2% (dois pôr cento) e eleitorado
mínimo de 1% (hum por cento)
do Município;
II - existência, na povoação-sede de, pelo menos, 120 (cento e
vinte) moradias, escola
pública e assistência médica.
III) declaração emitida pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, de
estimativa de população;
IV) certidão, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral,
certificando o número de eleitores;
V) A prefeitura não é
competente na emissão de nenhuma certidão comprobatória para criação de
distrito.
8 – Na fixação das
divisas distritais não devem ser
observadas as seguintes normas:
I - sempre que possível serão evitadas formas assimétricas,
estrangulamentos e
alongamentos exagerados;
II - preferência, para delimitação, às linhas naturais,
facilmente identificáveis;
III - na inexistência de linhas naturais, utilização de linha
reta, cujos extremos, pontos naturais
ou não, sejam facilmente identificáveis;
IV - é vedada a interrupção da continuidade territorial do
Município ou do distrito de origem.
V - as divisas distritais não devem ser descritas trecho a
trecho, salvo para evitar
duplicidade, nos trechos que coincidirem com os limites
municipais.
9 - Não
compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que
couber;
III - elaborar o plano plurianual e o orçamento anual;
IV - instituir e arrecadar os tributos municipais, bem como
aplicar suas rendas sem prejuízo
da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos
prazos fixados em lei;
V - fixar, fiscalizar e não cobrar tarifas ou preços públicos;
10 - Não compete ao Município:
I - criar organizar e suprimir distritos observada a legislação
estadual;
II - dispor sobre organização, administração e execução dos
serviços municipais;
III - dispor sobre administração, utilização e alienação de bens
públicos;
IV - instituir o quadro, os planos de carreira e o regime único
dos servidores públicos;
V – Não organizar e não prestar, diretamente ou sob o regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos locais, inclusive de transporte
coletivo, que tem caráter essencial;
Simulado 2
1 - O município não
deve:
A - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, programas de
educação pré-escolar e de ensino fundamental;
B - instituir, executar e apoiar programas educacionais e
culturais, que propiciem o pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente;
C - amparar, de modo
especial os idosos e os portadores de deficiência,
D - estimular a participação popular na formulação de políticas
públicas e sua ação
governamental, estabelecendo programas de incentivo a projetos
de organização comunitária nos campos social e econômico, cooperativas de
produção e mutirões;
E – Não prestar, com a cooperação técnica e financeira da União
e do Estado, serviços de
atendimento à saúde da população, inclusive assistência nas
emergências médico- hospitalares, de pronto-socorro com recursos próprios ou
mediante convênio com entidade especializada.
2 - o Município não deve:
A -- planejar e controlar o uso, o parcelamento e a ocupação do
solo em seu território,
especialmente o de sua zona urbana;
B - estabelecer normas de
edificação, de loteamento, de arruamento e de zoneamento
urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas convenientes
à ordenação do seu território, observadas as diretrizes da lei federal;
C -instituir, planejar e fiscalizar programas de desenvolvimento
urbano, nas áreas de
habitação e saneamento básico, de acordo com as diretrizes
estabelecidas na legislação federal sem prejuízo do exercício da competência
comum correspondente;
D - prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos,
remoção e destino do lixo
domiciliar ou não, bem como de outros detritos ou resíduos de
qualquer natureza;
E - Não conceder e renovar licença para localização e
funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais, prestadores de serviços e quaisquer
outros.
3 - O município não deve:
A - cassar a licença que
houver concedido ao estabelecimento cuja atividade venha a se
tornar prejudicial à saúde, à higiene, à segurança, ao sossego e
aos bons costumes;
B - ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários
para funcionamento de
estabelecimentos industriais, comerciais, de serviços e outros,
atendidas as normas da legislação federal aplicável;
C - organizar e manter os
serviços de fiscalização necessário ao exercício do seu poder
de polícia administrativa;
D -fiscalizar, nos locais de venda peso, medidas e condições
sanitárias dos gêneros
alimentícios observada a legislação municipal;
E - Não dispor sobre o depósito e venda através de leilões, de
animais e mercadorias
apreendidos em decorrência de transgressão da legislação
municipal;
4 - O município
não deve:
A - dispor sobre registro, guarda, vacinação e captura de
animais, com a finalidade
precípua de controlar e erradicar moléstias de que possam ser
portadores ou transmissores;
B- disciplinar os serviços de carga e descarga, bem como fixar a
tonelagem máxima
permitida a veículos que circulem em vias públicas municipais,
inclusive nas vicinais cuja observação seja de sua competência.
C - sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como
regulamentar e
fiscalizar sua utilização;
D- regulamentar a utilização dos logradouros públicos e
especialmente no perímetro
urbano, determinar o itinerário e os pontos de parada
obrigatória de veículos de transporte coletivo.
E - sinalizar as vias urbanas e as estradas federais, bem como
regulamentar e
fiscalizar sua utilização.
5 - O município não deve:
A - fixar e
sinalizar as zonas de silêncio e de trânsito e tráfego em condições especiais;
B - regular as
condições de utilização dos bens públicos de uso comum;
C - regular,
executar, licenciar, fiscalizar, conceder permitir e autorizar o serviço de
carros de aluguel, inclusive o uso de taxímetro.
D - fixar os
locais de estacionamento público de táxis e demais veículos;
E - Não deve
estabelecer servidões administrativas necessárias à realização de seus
serviços, inclusive à dos seus concessionários;
6 - Não é da
competência comum do Município da União e do Estado, na forma prevista em
lei complementar federal:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas e conservar o
patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e
garantia das pessoas portadoras de
deficiências;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor
histórico e cultural, os
monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios
arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de
obras de arte e de outros bens
de valor histórico, artístico ou cultural;
V – Não proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e
à ciência;
7 - Não é da
competência comum do Município da União e do Estado, na forma prevista em lei
complementar federal:
I - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer
de suas formas;
II - preservar as florestas, a fauna e a flora;
III - fomentar a produção agropecuária e organizar o
abastecimento alimentar;
IV - promover programas de construção de moradias e a melhoria
das condições
habitacionais e de saneamento básico;
V – Não combater as causas da pobreza e os fatores de
marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
8 - Não é da competência
comum do Município da União e do Estado, na forma prevista em lei complementar
federal:
I - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos
de pesquisa e exploração de
recursos hídricos e minerais em seus territórios;
II - estabelecer e implantar política de educação para a
segurança do transito.
III-
A cooperação do Município com a União e o Estado, tendo em vista o
equilíbrio de desenvolvimento e do bem-estar na sua
área territorial, será feita na conformidade de lei complementar federal
fixadora dessas normas.
IV - Compete ao Município suplementar a legislação
federal e a estadual no que couber
e aquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse, fixando
a adaptá-la à realidade e às
necessidades locais.
V - Não compete ao Município
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
e aquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse, fixando
a adaptá-la à realidade e às
necessidades locais.
9 - Não
é vedado ao município:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las,
embaraçar-lhes o funcionamento
ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependências ou alianças, ressalvada na forma da lei a colaboração de interesse
público;
II - recusar fé aos documentos públicos:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre
si;
IV - subvencionar ou auxiliar, de qualquer forma, com recursos
públicos, quer pela imprensa,
rádio, televisão, serviço de alto-falante, cartazes, anúncios ou
outro meio de comunicação,
propaganda político-partidária ou a que se destinar a campanhas
ou objetivos estranhos à
administração e ao interesse público.
V - Prover
saúde, educação para todos sem distinção.
10 - - A administração pública direta, indireta ou fundacional,
de qualquer dos poderes do
Município, não obedecerá o
princípio :
A – legalidade.
B - impessoalidade.
C - moralidade.
D - publicidade
E - confiscatório
Jesus Te Ama!
GABARITO DE TODAS AS QUESTÕES É A 5ª LETRA DO ALFABETO!!! PEGOU????
Sol, obrigado por mais um conteúdo para o pessoal de Casimiro. Espero que tenha tido boas férias.
ResponderExcluirVAleu,... vou postar mais agora. Férias foram ótimas...
Excluirsol ,vc sabe dizer quando vai começar a convocar técnico de Iguaba grande e armação de búzios ,desde já obrigado
Excluir180 questões ??Não achei as outras professor !!
ResponderExcluirPostarei as restantes agora...
ExcluirSerá que já concluiram essa auditoria?Vai ter convocações esse ano??? Fui aprovada numa boa classificação! (prof.A) Preciso trabalhar!!!
ResponderExcluirLink da reportagem completa: http://www.diariodacostadosol.com/noticias.php?page=leitura&idNoticia=26452
ExcluirPrefeito de Macaé, Dr. Aluízio garante que concursados podem ser chamados em 2013
Foto: Rosanna Cozzi
No mesmo dia em que anunciou o resultado de uma auditoria nas contas públicas de Macaé – a última terça-feira, o prefeito Dr. Aluízio esclareceu uma dúvida que paira na cidade quanto aos aprovados nos últimos concursos públicos, realizados pela última gestão. Segundo o prefeito, os concursados serão sim convocados, se possível ainda neste ano.
A resposta de Dr. Aluízio à equipe do DIÁRIO DA COSTA DO SOL foi baseada nos inúmeros questionamentos nas redes sociais quanto a contratação de servidores temporários mediante a lista de concursados aprovados e apta para convocação. Mesmo após a apresentação de números relacionados a déficits no orçamento, o prefeito garantiu que é fundamental que a Prefeitura tenha novos servidores efetivos.
“Estamos fazendo uma auditoria em toda a folha de pagamento da Prefeitura para entender melhor este processo. Tão logo ela seja concluída, os resultados serão apresentados publicamente, como foi feito hoje (terça-feira), e então poderemos definir a convocação dos concursados. Espero que isto aconteça ainda neste ano”, explicou.
Para Dr. Aluízio, apesar da necessidade eminente do Poder Público, a Prefeitura – neste primeiro momento - optou por contratar profissionais temporários para suprir as vagas, em detrimento dos concursados. “Não temos condições de fazer uma auditoria da real situação da folha de pagamento da Prefeitura, com vários profissionais sendo admitidos ou deixando seus cargos... hoje entra 10, amanhã sai 15, depois de amanhã entra mais quarenta, sai 8... isto não vai nos dar um quadro real da situação”, exemplificou.
Quanto a contratação de terceirizados, Dr. Aluízio explicou que “se dá de forma mais rápida”, e vai suprir deficiências em áreas como educação e saúde. “Temos que convocar professores, profissionais da área de saúde e muitas outras áreas do município, e esta auditoria vai nos apresentar também este quadro”, apontou.
Jornalista: Weslei Radavelli
Publicado em 19.04.2013 às 09h37
Convocação será esse ano sim... depois de julho...
Excluirsol, sabe me informar se haverá mais contratos para aux de serviços escolares, pois já chamaram 200 contratados e eu to esperando, pois já deixei meu curriculum na semede. um abraço. claudia.
ResponderExcluirsol por favor me diz se vai haver mais contratos para aux de serviços escolares, como eu mencionei a cima já chamaram 200 e eu to aguardando? desde já muito abrigada. claudia.
Excluirsol,eu soube que o recadastramento de funcionários da prefeitura(por causa da auditoria)já terminou,vc tá sabendo de alguma coisa?
ResponderExcluir95% concluída...
Excluirtem alguma novidade para agente de transito macaé?
ResponderExcluirPosse? Só depois de julho...
ExcluirSol, alguma novidade sobre convocações para a Saúde, fiz pra recpcionista e até agora nada...
ResponderExcluirsol foi ótima essa sua ideia de postar os exercicios de LOM de casemiro. Estou fazendo. No momento só tenho estes 2 simulados. Vc tem mais questões para me dar, pois o concurso será agora dia 19. Muito obrigado.
ResponderExcluirJá postei 170 Questões da LOM de Cabreu... Atualiza o bLOG...
Excluiralguém sabe como faço pra ter o nr da inscrição do concurso de R.O, pois joguei fora, devido a demora do resultado da prefeitura, o comprovante. Mandei um email para a fundação e até agora não obtive resultado. O que faço? Perdi o dinheiro?
ResponderExcluirBoa tarde Sol, alguma novidade para ass. de adm. e logistica da saúde?
ResponderExcluirja chamaram uns 10, tem ideia de mais quantos vão ser chamados? Estouuu nervosaa ja. Obrigadaaa
Hora de aguardar... ainda...
ExcluirOcorrendo convocacao para guarda ,podemos aguardar um total de quantos.
ResponderExcluir