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segunda-feira, 29 de abril de 2013

SIMULADOS CASIMIRO - PROFESSOR JEAN MÁRCIO DE OLIVEIRA - 20 QUESTÕES

O referido e conceituado professor é um cidadão incansável na colaboração com os cidadãoes. Dá aulas gratuitas, forma cidadãos nos mais diversos cursos.

Ainda arruma tempo para "fabricar simulados", em Rio das Ostras criou mais de 150 Questões e encaminhou-me, para publicação no BLOG, 180 Questões que abordam a LOM de Casimiro de ABreu.

APROVEITE, são dois simulados!!! 20 QUESTÕES!!!


Simulado 1

1 -        O Município de Casimiro de Abreu, integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como fundamentos:

I -         a autonomia;
II -        a cidadania;
III -        a dignidade da pessoa humana;
IV -       os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e  o pluralismo político;
V -        os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e  o radicalismo político
 


2 – Marque a incorreta:

A -        Todo o poder emana do povo, que o exerce pôr meio de representantes eleitos ou

diretamente, nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e desta Lei Orgânica.

B –       Os direitos e deveres individuais e coletivos funcionam, na forma prevista na Constituição Federal.

C - ,      Os direitos e deveres individuais e coletivos devem ser afixados em todas as repartições públicas do Município.

D -       Os direitos e deveres individuais e coletivos devem ser afixados em todas as escolas, nos hospitais, ou em qualquer local de acesso público.

 E -       Os direitos e deveres individuais e coletivos não devem ser afixados em todas as escolas, nos hospitais, ou em qualquer local de acesso público.

 

3 -         Não são objetivos fundamentais dos cidadãos deste Município e de seus representantes:

I - assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento local e regional;

III - contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional;

IV - erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais na área urbana

e na área rural;

V – não promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação.

 

4 – Marque a Incorreta:

A -        O Município de Casimiro de Abreu com sede na cidade que lhe dá o nome, dotado

de autonomia política, administrativa e financeira, rege-se pôr esta Lei Orgânica, na forma da

Constituição Federal e da Constituição Estadual.

B -        São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o

Executivo.

C -        São símbolos do Município sua Bandeira, seu Brasão, e seu Hino, representativos de

sua cultura e história e em conformidade com os anexos I e II.

D -        A Lei poderá estabelecer outros símbolos, dispondo sobre o seu uso no

território do Município.

E -        A Lei não poderá estabelecer outros símbolos, dispondo sobre o seu uso no

território do Município.

 

5 – Marque a Incorreta:

A -        Incluem-se entre os bens do Município os imóveis, pôr natureza ou acessão física, e

os móveis que atualmente sejam do seu domínio, ou a ele pertençam bem assim os que lhe vierem a ser atribuídos pôr lei e os que se incorporarem ao seu patrimônio pôr ato jurídico perfeito.

B -        O Município poderá dividir-se, para fins exclusivamente administrativos, em bairros,

distritos e vilas.

C -        Constituem bairros as porções contínuas e contíguas do território da sede, com

denominação própria representando meras divisões geográficas desta.

D -       É facultada a descentralização administrativa com a criação, nos bairros, de sub administrações da Prefeitura, na forma da Lei de iniciativa do Poder Executivo.

E -        Não é facultada a descentralização administrativa com a criação, nos bairros, de sub administrações da Prefeitura, na forma da Lei de iniciativa do Poder Executivo.

 

 

6 – Marque a Incorreta:

A -        Distrito é a parte do território do Município, dividido para fins administrativos de

circunscrição territorial e de jurisdição municipal, com denominação própria.

B -        Aplica-se ao distrito o disposto no Artigo 90 desta Lei Orgânica.

C -        O distrito poderá subdividir-se em vila e bairros, de acordo com a Lei Complementar.

D-         A criação, organização, supressão ou fusão de distritos depende de lei, observada a

legislação estadual específica e o atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo 12 desta Lei Orgânica.

E-         A criação, organização, supressão ou fusão de distritos não depende de lei.

 

 

7 – Não são requisitos para a criação de distrito:

I - população no mínimo de 2% (dois pôr cento) e eleitorado mínimo de 1% (hum por cento)

do Município;

II - existência, na povoação-sede de, pelo menos, 120 (cento e vinte) moradias, escola

pública e assistência médica.

III) declaração emitida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de

estimativa de população;

IV) certidão, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, certificando o número de eleitores;

V)  A prefeitura não é competente na emissão de nenhuma certidão comprobatória para criação de distrito.

 

8 –   Na fixação das divisas distritais não  devem ser observadas as seguintes normas:

I - sempre que possível serão evitadas formas assimétricas, estrangulamentos e

alongamentos exagerados;

II - preferência, para delimitação, às linhas naturais, facilmente identificáveis;

III - na inexistência de linhas naturais, utilização de linha reta, cujos extremos, pontos naturais

ou não, sejam facilmente identificáveis;

IV - é vedada a interrupção da continuidade territorial do Município ou do distrito de origem.

V - as divisas distritais não devem ser descritas trecho a trecho, salvo para evitar

duplicidade, nos trechos que coincidirem com os limites municipais.

 

9 -  Não compete ao Município:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber;

III - elaborar o plano plurianual e o orçamento anual;

IV - instituir e arrecadar os tributos municipais, bem como aplicar suas rendas sem prejuízo

da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

V - fixar, fiscalizar e não cobrar tarifas ou preços públicos;

 

10 -  Não compete ao Município:

I - criar organizar e suprimir distritos observada a legislação estadual;

II - dispor sobre organização, administração e execução dos serviços municipais;

III - dispor sobre administração, utilização e alienação de bens públicos;

IV - instituir o quadro, os planos de carreira e o regime único dos servidores públicos;

V – Não organizar e não  prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos locais, inclusive de transporte coletivo, que tem caráter essencial;






Simulado 2

 

1 -  O município não deve:

A - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de

educação pré-escolar e de ensino fundamental;

B - instituir, executar e apoiar programas educacionais e culturais, que propiciem o pleno

desenvolvimento da criança e do adolescente;

C  - amparar, de modo especial os idosos e os portadores de deficiência,

D - estimular a participação popular na formulação de políticas públicas e sua ação

governamental, estabelecendo programas de incentivo a projetos de organização comunitária nos campos social e econômico, cooperativas de produção e mutirões;

E – Não prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de

atendimento à saúde da população, inclusive assistência nas emergências médico- hospitalares, de pronto-socorro com recursos próprios ou mediante convênio com entidade especializada.

 

2 -   o Município não  deve:

A -- planejar e controlar o uso, o parcelamento e a ocupação do solo em seu território,

especialmente o de sua zona urbana;

B  - estabelecer normas de edificação, de loteamento, de arruamento e de zoneamento

urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação do seu território, observadas as diretrizes da lei federal;

C -instituir, planejar e fiscalizar programas de desenvolvimento urbano, nas áreas de

habitação e saneamento básico, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação federal sem prejuízo do exercício da competência comum correspondente;

D - prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo

domiciliar ou não, bem como de outros detritos ou resíduos de qualquer natureza;

E -  Não  conceder e renovar licença para localização e funcionamento de estabelecimentos

industriais, comerciais, prestadores de serviços e quaisquer outros.

 

 

 

3 -   O município não  deve:

A -  cassar a licença que houver concedido ao estabelecimento cuja atividade venha a se

tornar prejudicial à saúde, à higiene, à segurança, ao sossego e aos bons costumes;

B - ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários para funcionamento de

estabelecimentos industriais, comerciais, de serviços e outros, atendidas as normas da legislação federal aplicável;

C -  organizar e manter os serviços de fiscalização necessário ao exercício do seu poder

de polícia administrativa;

D -fiscalizar, nos locais de venda peso, medidas e condições sanitárias dos gêneros

alimentícios observada a legislação municipal;

E - Não dispor sobre o depósito e venda através de leilões, de animais e mercadorias

apreendidos em decorrência de transgressão da legislação municipal;

 

4 -  O município não  deve:

A - dispor sobre registro, guarda, vacinação e captura de animais, com a finalidade

precípua de controlar e erradicar moléstias de que possam ser portadores ou transmissores;

B- disciplinar os serviços de carga e descarga, bem como fixar a tonelagem máxima

permitida a veículos que circulem em vias públicas municipais, inclusive nas vicinais cuja observação seja de sua competência.

C - sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e

fiscalizar sua utilização;

D- regulamentar a utilização dos logradouros públicos e especialmente no perímetro

urbano, determinar o itinerário e os pontos de parada obrigatória de veículos de transporte coletivo.

E - sinalizar as vias urbanas e as estradas federais, bem como regulamentar e

fiscalizar sua utilização.

 

 

5 -   O município não  deve:

A -           fixar e sinalizar as zonas de silêncio e de trânsito e tráfego em condições especiais;

B -           regular as condições de utilização dos bens públicos de uso comum;

C -          regular, executar, licenciar, fiscalizar, conceder permitir e autorizar o serviço de carros de aluguel, inclusive o uso de taxímetro.

D -          fixar os locais de estacionamento público de táxis e demais veículos;

E -           Não deve estabelecer servidões administrativas necessárias à realização de seus serviços, inclusive à dos seus concessionários;

 

6 -  Não é da competência comum do Município da União e do Estado, na forma prevista em

lei complementar federal:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o

patrimônio público;

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de

deficiências;

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico e cultural, os

monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens

de valor histórico, artístico ou cultural;

V – Não proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

 

 

7 -           Não é  da competência comum do Município da União e do Estado, na forma prevista em lei complementar federal:

I - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

II - preservar as florestas, a fauna e a flora;

III - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

IV - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições

habitacionais e de saneamento básico;

V – Não combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

 

8 -           Não é  da competência comum do Município da União e do Estado, na forma prevista em lei complementar federal:

I - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de

recursos hídricos e minerais em seus territórios;

II - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do transito.

III- A cooperação do Município com a União e o Estado, tendo em vista o

equilíbrio de desenvolvimento e do bem-estar na sua área territorial, será feita na conformidade de lei complementar federal fixadora dessas normas.

IV - Compete ao Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

e aquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse, fixando a adaptá-la à realidade e às

necessidades locais.

V -  Não compete ao Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

e aquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse, fixando a adaptá-la à realidade e às

necessidades locais.

 

 

9 -           Não é vedado ao município:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento

ou manter com eles ou seus representantes relações de dependências ou alianças, ressalvada na forma da lei a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos:

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si;

IV - subvencionar ou auxiliar, de qualquer forma, com recursos públicos, quer pela imprensa,

rádio, televisão, serviço de alto-falante, cartazes, anúncios ou outro meio de comunicação,

propaganda político-partidária ou a que se destinar a campanhas ou objetivos estranhos à

administração e ao interesse público.

V -           Prover saúde, educação para todos sem distinção.

 

 

10 -         - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do

Município, não  obedecerá o princípio :

 

A –          legalidade.

B -            impessoalidade.

C -          moralidade.

D -          publicidade

E -           confiscatório

 

Jesus Te Ama!

 































































































GABARITO DE TODAS AS QUESTÕES É A 5ª LETRA DO ALFABETO!!! PEGOU????

21 comentários:

  1. Sol, obrigado por mais um conteúdo para o pessoal de Casimiro. Espero que tenha tido boas férias.

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    1. VAleu,... vou postar mais agora. Férias foram ótimas...

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    2. sol ,vc sabe dizer quando vai começar a convocar técnico de Iguaba grande e armação de búzios ,desde já obrigado

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  2. 180 questões ??Não achei as outras professor !!

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  3. Será que já concluiram essa auditoria?Vai ter convocações esse ano??? Fui aprovada numa boa classificação! (prof.A) Preciso trabalhar!!!

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    1. Link da reportagem completa: http://www.diariodacostadosol.com/noticias.php?page=leitura&idNoticia=26452

      Prefeito de Macaé, Dr. Aluízio garante que concursados podem ser chamados em 2013

      Foto: Rosanna Cozzi

      No mesmo dia em que anunciou o resultado de uma auditoria nas contas públicas de Macaé – a última terça-feira, o prefeito Dr. Aluízio esclareceu uma dúvida que paira na cidade quanto aos aprovados nos últimos concursos públicos, realizados pela última gestão. Segundo o prefeito, os concursados serão sim convocados, se possível ainda neste ano.
      A resposta de Dr. Aluízio à equipe do DIÁRIO DA COSTA DO SOL foi baseada nos inúmeros questionamentos nas redes sociais quanto a contratação de servidores temporários mediante a lista de concursados aprovados e apta para convocação. Mesmo após a apresentação de números relacionados a déficits no orçamento, o prefeito garantiu que é fundamental que a Prefeitura tenha novos servidores efetivos.

      “Estamos fazendo uma auditoria em toda a folha de pagamento da Prefeitura para entender melhor este processo. Tão logo ela seja concluída, os resultados serão apresentados publicamente, como foi feito hoje (terça-feira), e então poderemos definir a convocação dos concursados. Espero que isto aconteça ainda neste ano”, explicou.

      Para Dr. Aluízio, apesar da necessidade eminente do Poder Público, a Prefeitura – neste primeiro momento - optou por contratar profissionais temporários para suprir as vagas, em detrimento dos concursados. “Não temos condições de fazer uma auditoria da real situação da folha de pagamento da Prefeitura, com vários profissionais sendo admitidos ou deixando seus cargos... hoje entra 10, amanhã sai 15, depois de amanhã entra mais quarenta, sai 8... isto não vai nos dar um quadro real da situação”, exemplificou.

      Quanto a contratação de terceirizados, Dr. Aluízio explicou que “se dá de forma mais rápida”, e vai suprir deficiências em áreas como educação e saúde. “Temos que convocar professores, profissionais da área de saúde e muitas outras áreas do município, e esta auditoria vai nos apresentar também este quadro”, apontou.
      Jornalista: Weslei Radavelli
      Publicado em 19.04.2013 às 09h37

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    2. Convocação será esse ano sim... depois de julho...

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  4. sol, sabe me informar se haverá mais contratos para aux de serviços escolares, pois já chamaram 200 contratados e eu to esperando, pois já deixei meu curriculum na semede. um abraço. claudia.

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    1. sol por favor me diz se vai haver mais contratos para aux de serviços escolares, como eu mencionei a cima já chamaram 200 e eu to aguardando? desde já muito abrigada. claudia.

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  5. sol,eu soube que o recadastramento de funcionários da prefeitura(por causa da auditoria)já terminou,vc tá sabendo de alguma coisa?

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  6. tem alguma novidade para agente de transito macaé?

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  7. Sol, alguma novidade sobre convocações para a Saúde, fiz pra recpcionista e até agora nada...

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  8. sol foi ótima essa sua ideia de postar os exercicios de LOM de casemiro. Estou fazendo. No momento só tenho estes 2 simulados. Vc tem mais questões para me dar, pois o concurso será agora dia 19. Muito obrigado.

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  9. alguém sabe como faço pra ter o nr da inscrição do concurso de R.O, pois joguei fora, devido a demora do resultado da prefeitura, o comprovante. Mandei um email para a fundação e até agora não obtive resultado. O que faço? Perdi o dinheiro?

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  10. Boa tarde Sol, alguma novidade para ass. de adm. e logistica da saúde?
    ja chamaram uns 10, tem ideia de mais quantos vão ser chamados? Estouuu nervosaa ja. Obrigadaaa

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  11. Ocorrendo convocacao para guarda ,podemos aguardar um total de quantos.

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